terça-feira, 8 de junho de 2010
Estado de defesa
Situação jurídica excepcional e emergencial, decretada quando a ordem pública ou a paz social se encontram ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional, ou atingidas por calamidade natural de grandes proporções.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagem mais recente
Postagem mais antiga
Página inicial
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário